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1033291-22.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
EMANUELLY MARIA DA SILVA
CPF 055.***.***-48
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO HENRIQUE REGINATO
OAB/MT 16639Representa: ATIVO
ALUISIO DE CASTRO LESSA JUNIOR
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MT 16940Representa: PASSIVO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB/MG 78403Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/03/2023, 14:04

Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 06:19

Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 07:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1033291-22.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: EMANUELLY MARIA DA SILVA RECLAMADO(A): ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS S E N T E N Ç A Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância tácita da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230126152639010254. Intimem-se.

27/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/01/2023, 16:47

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 16:34

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/01/2023, 16:34

Conclusos para decisão

23/01/2023, 17:22

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 14:25

Juntada de Petição de petição

23/01/2023, 12:57

Juntada de Petição de petição

20/01/2023, 15:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023

14/01/2023, 08:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.

12/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

11/01/2023, 15:35

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/01/2023, 15:30
Documentos
Sentença
09/06/2022, 18:04
Despacho
05/07/2022, 13:48
Sentença
25/07/2022, 16:20
Decisão
16/08/2022, 16:25
Acórdão
11/11/2022, 18:19
Execução de cumprimento de sentença
03/01/2023, 12:27
Sentença
26/01/2023, 16:34