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1033291-22.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
EMANUELLY MARIA DA SILVA
CPF 055.***.***-48
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Advogados / Representantes
FABIO HENRIQUE REGINATO
OAB/MT 16639•Representa: ATIVO
ALUISIO DE CASTRO LESSA JUNIOR
OAB nao informada•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MT 16940•Representa: PASSIVO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB/MG 78403•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/03/2023, 14:04Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:19Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 07:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1033291-22.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: EMANUELLY MARIA DA SILVA RECLAMADO(A): ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS S E N T E N Ç A Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância tácita da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230126152639010254. Intimem-se.
27/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 16:47Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 16:34Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2023, 16:34Conclusos para decisão
23/01/2023, 17:22Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 14:25Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 12:57Juntada de Petição de petição
20/01/2023, 15:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 08:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
12/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 15:35Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/01/2023, 15:30Documentos
Sentença
•09/06/2022, 18:04
Despacho
•05/07/2022, 13:48
Sentença
•25/07/2022, 16:20
Decisão
•16/08/2022, 16:25
Acórdão
•11/11/2022, 18:19
Execução de cumprimento de sentença
•03/01/2023, 12:27
Sentença
•26/01/2023, 16:34