Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1000953-58.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/09/2023, 13:38

Recebidos os autos

28/07/2023, 00:49

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/07/2023, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

29/06/2023, 01:12

Publicado Intimação em 29/06/2023.

29/06/2023, 01:12

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 19:34

Expedição de Outros documentos

27/06/2023, 19:33

Juntada de contrarrazões

27/06/2023, 15:35

Juntada de decisão

27/06/2023, 15:35

Juntada de certidão do trânsito em julgado

27/06/2023, 15:35

Devolvidos os autos

27/06/2023, 15:35

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

28/04/2023, 09:20

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.

28/04/2023, 06:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000953-58.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: LUCAS DA SILVA PEDROSO DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento d

28/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/04/2023, 14:23
Documentos
Sentença
10/04/2023, 12:21
Decisão
27/04/2023, 14:23
Decisão
30/05/2023, 22:22