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1000953-58.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/09/2023, 13:38Recebidos os autos
28/07/2023, 00:49Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/07/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
29/06/2023, 01:12Publicado Intimação em 29/06/2023.
29/06/2023, 01:12Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 19:34Expedição de Outros documentos
27/06/2023, 19:33Juntada de contrarrazões
27/06/2023, 15:35Juntada de decisão
27/06/2023, 15:35Juntada de certidão do trânsito em julgado
27/06/2023, 15:35Devolvidos os autos
27/06/2023, 15:35Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
28/04/2023, 09:20Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 06:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000953-58.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: LUCAS DA SILVA PEDROSO DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento d
28/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 14:23Documentos
Sentença
•10/04/2023, 12:21
Decisão
•27/04/2023, 14:23
Decisão
•30/05/2023, 22:22