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1018200-86.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.642,80
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
SARA CRISTINA PAES ANTKIEWICZ
CPF 846.***.***-15
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
MARINALVA DE MATOS SANTANA
OAB/MT 13002Representa: ATIVO
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/06/2023, 18:41

Juntada de Certidão

02/06/2023, 18:16

Recebidos os autos

24/02/2023, 00:47

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

24/02/2023, 00:47

Arquivado Definitivamente

24/01/2023, 02:13

Transitado em Julgado em 25/01/2023

24/01/2023, 02:13

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 23/01/2023 23:59.

24/01/2023, 02:13

Decorrido prazo de FIDC IPANEMA VI em 23/01/2023 23:59.

24/01/2023, 02:13

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 14:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023

14/01/2023, 08:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1018200-86.2022.8.11.0001 SENTENÇA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidame

12/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

11/01/2023, 16:04

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/01/2023, 16:04

Conclusos para decisão

10/01/2023, 13:40

Juntada de Petição de petição

27/12/2022, 09:24
Documentos
Despacho
24/02/2022, 22:42
Decisão
12/03/2022, 12:12
Despacho
05/05/2022, 11:54
Despacho
15/07/2022, 15:24
Ato Ordinatório
10/08/2022, 11:15
Sentença
24/10/2022, 10:34
Execução de cumprimento de sentença
14/11/2022, 09:19
Sentença
11/01/2023, 16:04