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1021560-63.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 42.382,30
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
BIANCA VENTRESQUI GUEDES DE MATOS
CPF 923.***.***-53
RAPHAEL MOTTA DE OLIVEIRA
CPF 022.***.***-09
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINAS AEREAS
GOL
Advogados / Representantes
JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR
OAB/MT 10032•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/06/2023, 17:33Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 01:17Transitado em Julgado em 27/01/2023
26/01/2023, 01:17Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 01:17Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 14:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 08:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1021560-63.2021.8.11.0001 SENTENÇA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidame
12/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 16:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/01/2023, 16:05Conclusos para decisão
19/12/2022, 15:27Juntada de Petição de manifestação
13/12/2022, 11:08Juntada de Petição de petição
11/12/2022, 19:31Publicado Intimação em 23/11/2022.
23/11/2022, 02:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
23/11/2022, 02:44Expedição de Outros documentos
21/11/2022, 17:48Documentos
Sentença
•27/04/2022, 17:40
Recurso de sentença
•13/05/2022, 09:37
Despacho
•26/05/2022, 17:30
Despacho
•15/06/2022, 15:33
Despacho
•05/07/2022, 10:31
Decisão
•14/07/2022, 15:08
Acórdão
•23/09/2022, 12:06
Execução de cumprimento de sentença
•18/10/2022, 09:30
Sentença
•11/01/2023, 16:05