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1030451-39.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
ADIVALDO GARCIA RESENDE
CPF 503.***.***-63
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/04/2023, 15:23Recebidos os autos
13/03/2023, 01:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 01:26Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 16:29Transitado em Julgado em 07/02/2023
10/02/2023, 16:29Decorrido prazo de ADIVALDO GARCIA RESENDE em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 16:29Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:14Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 14:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 08:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030451-39.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: ADIVALDO GARCIA RESENDE REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. O reclamado em sua peça de defesa apresentou contrato supostamente assinado pelo reclamante a fim de comprovar a existência da relação jurídica firmada entre as partes litigantes (ID 87479640 - ). Por sua vez, o demandante argumenta que não contraiu com o ban
12/01/2023, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/01/2023, 16:13Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 16:13Juntada de Projeto de sentença
11/01/2023, 16:13Juntada de Petição de impugnação à contestação
31/10/2022, 20:19Conclusos para julgamento
25/10/2022, 13:33Documentos
Decisão
•27/04/2022, 09:22
Decisão
•12/07/2022, 14:42
Decisão
•20/07/2022, 17:13
Sentença
•11/01/2023, 16:13