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1012647-38.2022.8.11.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.225,69
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/04/2023, 13:42Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 06:41Decorrido prazo de MARIDALVA SOUSA em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 06:41Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 12:23Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 00:19Arquivado Definitivamente
02/03/2023, 08:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Reclamante: MARIDALVA SOUSA Reclamado: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Processo nº. 1012647-38.2022.8.11.0040 Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem por fim ao litígio, requerendo a homologação do acordo. É o relatório. Decido. Face o acordo imbricado nos autos, não há razão para prosseguimento de qualquer demanda, visto que evidenciada a vontade das partes em por fim ao l
02/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 08:38Homologada a Transação
01/03/2023, 08:38Conclusos para julgamento
28/02/2023, 13:26Juntada de Termo de audiência
27/02/2023, 18:45Juntada de Petição de contestação
27/02/2023, 13:07Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 09:28Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:18Documentos
Sentença
•01/03/2023, 08:38