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1031615-33.2022.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.143,68
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/06/2023, 10:43

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/04/2023, 01:19

Recebidos os autos

27/04/2023, 01:19

Arquivado Definitivamente

27/03/2023, 08:44

Transitado em Julgado em 16/03/2023

27/03/2023, 08:43

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/03/2023 23:59.

25/03/2023, 02:29

Decorrido prazo de ENOQUE GOMES PEREIRA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 13:01

Juntada de Petição de petição

17/03/2023, 11:43

Decorrido prazo de OI S.A. em 03/03/2023 23:59.

09/03/2023, 03:06

Publicado Sentença em 02/03/2023.

02/03/2023, 03:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023

02/03/2023, 03:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1031615-33.2022.8.11.0003.. REQUERENTE: ENOQUE GOMES PEREIRA REQUERENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos; Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Compulsando os autos com a devida diligência observo que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente no presente feito. Ante o exposto, tratando-se de direito disponível e devidamente representados os

01/03/2023, 00:00

Homologada a Transação

28/02/2023, 17:50

Juntada de Projeto de sentença

28/02/2023, 17:50

Expedição de Outros documentos

28/02/2023, 17:50
Documentos
Despacho
11/01/2023, 17:08
Decisão
16/01/2023, 17:56
Sentença
28/02/2023, 17:50