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1031615-33.2022.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.143,68
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/06/2023, 10:43Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/04/2023, 01:19Recebidos os autos
27/04/2023, 01:19Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 08:44Transitado em Julgado em 16/03/2023
27/03/2023, 08:43Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 02:29Decorrido prazo de ENOQUE GOMES PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 13:01Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 11:43Decorrido prazo de OI S.A. em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 03:06Publicado Sentença em 02/03/2023.
02/03/2023, 03:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 03:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1031615-33.2022.8.11.0003.. REQUERENTE: ENOQUE GOMES PEREIRA REQUERENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos; Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Compulsando os autos com a devida diligência observo que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente no presente feito. Ante o exposto, tratando-se de direito disponível e devidamente representados os
01/03/2023, 00:00Homologada a Transação
28/02/2023, 17:50Juntada de Projeto de sentença
28/02/2023, 17:50Expedição de Outros documentos
28/02/2023, 17:50Documentos
Despacho
•11/01/2023, 17:08
Decisão
•16/01/2023, 17:56
Sentença
•28/02/2023, 17:50