Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1015397-27.2022.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
RAIMUNDO ALAILTON FREITAS RODRIGUES
CPF 040.***.***-61
Autor
ATIVOS S.A
Terceiro
HARLEY FARIAS APOLONIO
Terceiro
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
GISLAINE CARVALHO DE SOUZA
OAB/MT 28450Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/06/2023, 11:38

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 05:30

Ato ordinatório praticado

16/01/2023, 12:42

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1015397-27.2022.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da mag

12/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015397-27.2022.8.11.0003.. Vistos. Diante o cumprimento voluntário da obrigação, não sendo sequer inaugurada a fase de cumprimento de sentença, levante-se as quantias depositadas nos autos em favor da parte exequente, arquivando-se o processo em seguida. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal

12/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

11/01/2023, 18:09

Expedição de Outros documentos

11/01/2023, 18:09

Expedição de Outros documentos

11/01/2023, 17:13

Expedido alvará de levantamento

11/01/2023, 17:13

Conclusos para decisão

10/01/2023, 05:43

Juntada de Petição de petição

09/01/2023, 14:00

Juntada de Petição de petição

04/01/2023, 09:37

Publicado Sentença em 12/12/2022.

12/12/2022, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022

08/12/2022, 00:34

Expedição de Outros documentos

06/12/2022, 13:01
Documentos
Despacho
13/09/2022, 16:55
Sentença
06/12/2022, 13:01
Decisão
11/01/2023, 17:13