Voltar para busca
1000958-33.2022.8.11.0028
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.091,30
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/08/2023, 18:31Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/03/2023, 13:21Recebidos os autos
15/03/2023, 13:21Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 13:21Transitado em Julgado em 10/03/2023
15/03/2023, 13:18Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 16:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
14/02/2023, 03:26Publicado Sentença em 14/02/2023.
14/02/2023, 03:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1000958-33.2022.8.11.0028.. REQUERENTE: JEFFERSON REANN RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, de acordo com o art. 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por JEFFERSON REANN RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. Conforme se observa dos autos, a parte Executada efetuou o depósito da conden
13/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/02/2023, 20:58Juntada de Projeto de sentença
10/02/2023, 20:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2023, 20:58Conclusos para decisão
09/02/2023, 14:01Decorrido prazo de SILVIO LUIZ GOMES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:19Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 15:21Documentos
Sentença
•11/07/2022, 16:29
Despacho
•29/09/2022, 19:19
Acórdão
•07/11/2022, 16:54
Sentença
•10/02/2023, 20:58