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1006925-25.2022.8.11.0007
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 44.428,83
Orgao julgador
3ª VARA DE ALTA FLORESTA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/04/2023, 17:04Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/03/2023, 16:49Recebidos os autos
23/03/2023, 16:49Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 13:33Juntada de certidão
17/03/2023, 10:42Juntada de decisão
17/03/2023, 10:42Juntada de intimação
17/03/2023, 10:42Juntada de certidão do trânsito em julgado
17/03/2023, 10:42Devolvidos os autos
17/03/2023, 10:42Juntada de certidão
17/03/2023, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Posto isso, em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, em juízo monocrático, NEGO PROVIMENTO ao Recurso. Sem honorários sucumbenciais, diante da ausência de triangularização processual. Intimem-se. Publique-se. Cuiabá, 16 de fevereiro de 2023. DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS, Relatora.
17/02/2023, 00:00Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
25/01/2023, 14:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006925-25.2022.8.11.0007 Vistos, etc. Com razões recursais presentes, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as homenagens deste Juízo, observando-se o disposto na CNGC. Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
25/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/01/2023, 13:55Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
24/01/2023, 13:54Documentos
Decisão
•25/11/2022, 19:13
Sentença
•15/12/2022, 13:56
Outros documentos
•26/12/2022, 10:32
Recurso de sentença
•02/01/2023, 15:16
Decisão
•24/01/2023, 13:54
Decisão
•16/02/2023, 14:35