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1031236-92.2022.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
CARLOS HENRIQUE NEVES DE SOUSA
CPF 061.***.***-37
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Advogados / Representantes
GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO
OAB/MT 21691•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/08/2023, 10:56Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/07/2023, 00:37Recebidos os autos
13/07/2023, 00:37Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 14:37Transitado em Julgado em 09/03/2023
12/06/2023, 14:36Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 02:47Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 16:37Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 16:37Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NEVES DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:14Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 15:57Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
17/01/2023, 11:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 08:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Os fundos de investimentos não possuem personalidade jurídica própria, apesar de possuírem um CNPJ, e por esta razão não podem, em nome próprio, serem demandados ou demandar em juízo. A personalidade jurídica se consubstancia na possibilidade de determinada pessoa adquirir direitos e assumir deveres. O artigo 45 do Código Civil dispõe que as pessoas jurídicas de dire
12/01/2023, 00:00Audiência de conciliação cancelada em/para 03/05/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
11/01/2023, 18:25Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 18:08Documentos
Sentença
•11/01/2023, 18:08