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1003242-84.2022.8.11.0037
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.083,87
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/04/2023, 18:25Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/04/2023, 00:47Recebidos os autos
07/04/2023, 00:47Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
08/03/2023, 05:41Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 10:29Decorrido prazo de ALTAMIR VALERIO DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 03:45Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 03:36Publicado Despacho em 16/02/2023.
16/02/2023, 03:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 03:22Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 07:07Extinto o processo por ausência do autor à audiência
15/02/2023, 07:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1003242-84.2022.8.11.0037.. REQUERENTE: ALTAMIR VALERIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, Para melhor elucidação dos fatos narrados nos autos, junto neste ato extrato da restrição ao crédito extraído do SPC e SCPC em nome do Autor Altamir Valério de Oliveira. Volte-me conclusos para realização da audiência de instrução. Primavera do Leste/MT, 14 de fevereiro de 2023.
15/02/2023, 00:00Conclusos para decisão
14/02/2023, 16:45Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 16:28Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 16:28Documentos
Decisão
•11/01/2023, 18:18
Despacho
•14/02/2023, 16:28
Sentença
•15/02/2023, 07:07