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1029565-37.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
MARCIONEI DO ESPIRITO SANTO
CPF 053.***.***-79
GRUPO VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A
TELEFONICA BRASIL S.A.
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
MARINA VARJAO FORTES
OAB/MT 17832•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/03/2023, 09:40Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 01:58Recebidos os autos
13/03/2023, 01:58Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 16:39Transitado em Julgado em 07/02/2023
10/02/2023, 16:38Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 16:38Decorrido prazo de MARCIONEI DO ESPIRITO SANTO em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:14Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 15:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 08:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1029565-37.2022.8.11.0002.. RECLAMANTE: MARCIONEI DO ESPIRITO SANTO RECLAMADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. O feito prescinde de dilação probatória, razão pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I, do C.P.C. Preliminares. Afasto a preliminar de litispendência
12/01/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
11/01/2023, 18:43Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 18:43Juntada de Projeto de sentença
11/01/2023, 18:43Conclusos para julgamento
16/12/2022, 20:22Recebimento do CEJUSC.
16/12/2022, 20:22Documentos
Despacho
•26/10/2022, 17:46
Sentença
•11/01/2023, 18:43