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1000377-65.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.145,30
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/05/2023, 18:30Recebidos os autos
22/05/2023, 02:31Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 02:31Transitado em Julgado em 24/04/2023
21/04/2023, 07:06Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 07:06Decorrido prazo de FELIPE CORBELINO BARRETO KHALIL em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 09:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 03:49Publicado Sentença em 04/04/2023.
04/04/2023, 03:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000377-65.2023.8.11.0001. REQUERENTE: FELIPE CORBELINO BARRETO KHALIL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e se
03/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 22:22Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 22:22Homologada a Transação
31/03/2023, 22:22Conclusos para julgamento
23/03/2023, 11:41Recebimento do CEJUSC.
23/03/2023, 11:41Audiência de conciliação cancelada em/para 23/03/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
23/03/2023, 11:40Documentos
Sentença
•31/03/2023, 22:22