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1027282-38.2022.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2022
Valor da Causa
R$ 38.181,11
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/06/2023, 11:43Recebidos os autos
13/04/2023, 01:06Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/04/2023, 01:06Arquivado Definitivamente
13/03/2023, 08:53Transitado em Julgado em 10/03/2023
13/03/2023, 08:52Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 10/03/2023 23:59.
12/03/2023, 07:04Decorrido prazo de ROSANA APARECIDA DE CARVALHO em 10/03/2023 23:59.
12/03/2023, 07:04Publicado Sentença em 24/02/2023.
24/02/2023, 03:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
24/02/2023, 03:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1027282-38.2022.8.11.0003.. REQUERENTE: ROSANA APARECIDA DE CARVALHO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifico estar o processo maduro e bem instruído a permitir o seu julgamento, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual versados no artigo 2º da Lei 9.099/95, razão
23/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
22/02/2023, 18:04Julgado improcedente o pedido
22/02/2023, 18:04Juntada de Projeto de sentença
22/02/2023, 18:04Juntada de Petição de impugnação à contestação
17/02/2023, 18:59Juntada de Petição de contestação
14/02/2023, 11:44Documentos
Despacho
•08/11/2022, 14:58
Despacho
•12/12/2022, 16:32
Sentença
•22/02/2023, 18:04