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1000441-75.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 21.982,87
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 16:07Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 02:58Recebidos os autos
19/06/2023, 02:58Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 23:25Decorrido prazo de WALDECY PEREIRA DE MATOS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 23:25Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 15:15Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 10:16Decorrido prazo de WALDECY PEREIRA DE MATOS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 10:16Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 04:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 04:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos nº 1000441-75.2023.8.11.0001 Polo Ativo: WALDECY PEREIRA DE MATOS Polo Passivo: BANCO BMG S.A. Vistos, etc. I- RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, entendo que não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares e prejudiciais de mérito
01/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/04/2023, 08:13Juntada de Projeto de sentença
28/04/2023, 08:13Julgado improcedente o pedido
28/04/2023, 08:13Juntada de Petição de impugnação à contestação
21/03/2023, 15:42Documentos
Despacho
•09/01/2023, 16:13
Decisão
•10/02/2023, 15:43
Sentença
•28/04/2023, 08:13