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1000441-75.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 21.982,87
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 16:07

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/06/2023, 02:58

Recebidos os autos

19/06/2023, 02:58

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 23:25

Decorrido prazo de WALDECY PEREIRA DE MATOS em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 23:25

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 15:15

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 10:16

Decorrido prazo de WALDECY PEREIRA DE MATOS em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 10:16

Publicado Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 04:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

02/05/2023, 04:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos nº 1000441-75.2023.8.11.0001 Polo Ativo: WALDECY PEREIRA DE MATOS Polo Passivo: BANCO BMG S.A. Vistos, etc. I- RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, entendo que não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares e prejudiciais de mérito

01/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

28/04/2023, 08:13

Juntada de Projeto de sentença

28/04/2023, 08:13

Julgado improcedente o pedido

28/04/2023, 08:13

Juntada de Petição de impugnação à contestação

21/03/2023, 15:42
Documentos
Despacho
09/01/2023, 16:13
Decisão
10/02/2023, 15:43
Sentença
28/04/2023, 08:13