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0000861-65.2014.8.11.0049

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2014
Valor da Causa
R$ 274.814,05
Orgao julgador
2ª VARA DE VILA RICA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/05/2023, 16:32

Decorrido prazo de BARATAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.

20/05/2023, 14:11

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/05/2023 23:59.

20/05/2023, 14:10

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 22:53

Publicado Sentença em 27/04/2023.

27/04/2023, 01:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023

27/04/2023, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA SENTENÇA Processo: 0000861-65.2014.8.11.0049.. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EXECUTADO: BARATAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Sucedeu manifestação da parte requerente informando a ausência de interesse no prosseguimento do feito. É o relatório. Diante da manifestação expressa da autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,

26/04/2023, 00:00

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

25/04/2023, 16:57

Recebidos os autos

25/04/2023, 16:57

Arquivado Definitivamente

25/04/2023, 16:57

Expedição de Outros documentos

25/04/2023, 14:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/04/2023, 14:32

Expedição de Outros documentos

25/04/2023, 14:32

Extinto o processo por desistência

25/04/2023, 14:32

Conclusos para decisão

25/04/2023, 12:48
Documentos
Decisão
29/11/2022, 10:42
Ato Ordinatório
12/01/2023, 13:04
Sentença
25/04/2023, 14:32