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0000861-65.2014.8.11.0049
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2014
Valor da Causa
R$ 274.814,05
Orgao julgador
2ª VARA DE VILA RICA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/05/2023, 16:32Decorrido prazo de BARATAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 14:11Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 14:10Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 22:53Publicado Sentença em 27/04/2023.
27/04/2023, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA SENTENÇA Processo: 0000861-65.2014.8.11.0049.. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EXECUTADO: BARATAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Sucedeu manifestação da parte requerente informando a ausência de interesse no prosseguimento do feito. É o relatório. Diante da manifestação expressa da autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
26/04/2023, 00:00Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/04/2023, 16:57Recebidos os autos
25/04/2023, 16:57Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 16:57Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 14:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 14:32Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 14:32Extinto o processo por desistência
25/04/2023, 14:32Conclusos para decisão
25/04/2023, 12:48Documentos
Decisão
•29/11/2022, 10:42
Ato Ordinatório
•12/01/2023, 13:04
Sentença
•25/04/2023, 14:32