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1006450-24.2021.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 11.465,86
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
THAIS EDUARDA ALVES DE FARIA
CPF 039.***.***-33
Autor
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
TAM
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Terceiro
TAM LINHAS AEREAIS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARILLIAN VITORIA ALVES DE FARIA
OAB/MT 19509Representa: ATIVO
MARIANA PAULA AFONSO GOMES
OAB/SP 322208Representa: PASSIVO
ADRIANO GALHERA
OAB/SP 173579Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/06/2023, 17:56

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/03/2023, 00:36

Recebidos os autos

03/03/2023, 00:36

Transitado em Julgado em 01/02/2023

31/01/2023, 01:29

Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 01:29

Decorrido prazo de THAIS EDUARDA ALVES DE FARIA em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 01:29

Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 01:29

Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 07:56

Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 07:56

Decorrido prazo de THAIS EDUARDA ALVES DE FARIA em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 07:56

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 17:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023

14/01/2023, 09:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006450-24.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: THAIS EDUARDA ALVES DE FARIA RECORRIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida no ID 106452495, havendo expressa concordância da parte credora ID 54396481. Diante do exposto, considerando a quitaçã

13/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

12/01/2023, 13:11

Expedição de Outros documentos

12/01/2023, 13:10
Documentos
Decisão
18/02/2021, 17:54
Sentença
28/06/2022, 16:16
Decisão
26/07/2022, 16:29
Acórdão
17/11/2022, 14:04
Sentença
12/01/2023, 13:10