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1054037-08.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.052,89
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
EVA RAINHA DA SILVA
CPF 003.***.***-76
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO
OAB/MT 11997•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/04/2023, 17:46Recebidos os autos
13/03/2023, 01:53Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 01:53Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 16:52Transitado em Julgado em 07/02/2023
10/02/2023, 16:52Decorrido prazo de EVA RAINHA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 16:52Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:15Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 17:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 09:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054037-08.2022.8.11.0001.. AUTOR: EVA RAINHA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos etc. Deixo de apresentar o relatório com respaldo no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATÓRIA DE DÍVIDA c.c. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS com pedido de tutela de urgência movida por EVA RAINHA DA SILVA em desfavor de BANCO PAN S/A. 1- DAS PRELIMINARES 1.1 AUSÊNCIA DE PRET
13/01/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
12/01/2023, 13:21Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 13:21Juntada de Projeto de sentença
12/01/2023, 13:21Juntada de Petição de impugnação à contestação
23/11/2022, 19:32Juntada de Petição de contestação
10/11/2022, 12:50Documentos
Decisão
•31/08/2022, 18:57
Sentença
•12/01/2023, 13:21