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1001139-88.2022.8.11.0010
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/11/2023, 17:57Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 06:50Decorrido prazo de WELLINGTON SANTOS DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 06:50Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 16:05Transitado em Julgado em 23/02/2023
23/02/2023, 16:05Ato ordinatório praticado
23/02/2023, 16:05Decorrido prazo de WELLINGTON SANTOS DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:54Ato ordinatório praticado
13/02/2023, 15:10Publicado Sentença em 08/02/2023.
10/02/2023, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
10/02/2023, 02:31Publicado Intimação em 07/02/2023.
10/02/2023, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
10/02/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001139-88.2022.8.11.0010.. EXEQUENTE: WELLINGTON SANTOS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que a parte postulante proceda ao levantamento dos valores vinculados aos autos, mediante a expedição do competente A
07/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
06/02/2023, 18:39Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/02/2023, 18:39Documentos
Sentença
•13/05/2022, 19:16
Decisão
•31/05/2022, 19:54
Decisão
•06/06/2022, 16:16
Decisão
•09/06/2022, 17:15
Decisão
•29/09/2022, 16:22
Execução de cumprimento de sentença
•17/11/2022, 11:18
Decisão
•17/11/2022, 16:38
Decisão
•01/12/2022, 12:10
Sentença
•06/02/2023, 18:39