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1028038-50.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos

03/07/2023, 03:44

Expedição de Outros documentos

03/07/2023, 03:44

Juntada de Certidão

26/04/2023, 17:02

Recebidos os autos

21/04/2023, 02:36

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

21/04/2023, 02:36

Arquivado Definitivamente

21/03/2023, 16:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1028038-50.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: DEBORA ADRIANE SOUZA DE ARRUDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. Trata-se de juízo de admissibilidade de Recurso Inominado interpostos pelo reclamante. Determinei que o recorrente/reclamante comprovasse a condição de não poder arcar com as custas processuais, juntando doc

20/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

17/03/2023, 11:47

Não recebido o recurso de DEBORA ADRIANE SOUZA DE ARRUDA - CPF: 063.120.101-71 (REQUERENTE).

17/03/2023, 11:47

Conclusos para decisão

13/03/2023, 16:30

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 09:50

Decorrido prazo de DEBORA ADRIANE SOUZA DE ARRUDA em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 09:49

Publicado Decisão em 23/02/2023.

23/02/2023, 07:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023

23/02/2023, 07:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1028038-50.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: DEBORA ADRIANE SOUZA DE ARRUDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá

22/02/2023, 00:00
Documentos
Sentença
12/01/2023, 13:48
Decisão
21/02/2023, 15:23
Decisão
17/03/2023, 11:47