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1028038-50.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Outros documentos
03/07/2023, 03:44Expedição de Outros documentos
03/07/2023, 03:44Juntada de Certidão
26/04/2023, 17:02Recebidos os autos
21/04/2023, 02:36Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/04/2023, 02:36Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 16:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1028038-50.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: DEBORA ADRIANE SOUZA DE ARRUDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. Trata-se de juízo de admissibilidade de Recurso Inominado interpostos pelo reclamante. Determinei que o recorrente/reclamante comprovasse a condição de não poder arcar com as custas processuais, juntando doc
20/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 11:47Não recebido o recurso de DEBORA ADRIANE SOUZA DE ARRUDA - CPF: 063.120.101-71 (REQUERENTE).
17/03/2023, 11:47Conclusos para decisão
13/03/2023, 16:30Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 09:50Decorrido prazo de DEBORA ADRIANE SOUZA DE ARRUDA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 09:49Publicado Decisão em 23/02/2023.
23/02/2023, 07:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
23/02/2023, 07:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1028038-50.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: DEBORA ADRIANE SOUZA DE ARRUDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá
22/02/2023, 00:00Documentos
Sentença
•12/01/2023, 13:48
Decisão
•21/02/2023, 15:23
Decisão
•17/03/2023, 11:47