Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1056556-53.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.931,73
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 16:10

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/04/2023, 01:27

Recebidos os autos

30/04/2023, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1056556-53.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: DIEGO DE ALMEIDA CASTRO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da

31/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/03/2023, 17:31

Expedição de Outros documentos

30/03/2023, 17:23

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2023, 17:23

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/03/2023 23:59.

16/03/2023, 02:41

Decorrido prazo de DIEGO DE ALMEIDA CASTRO em 08/03/2023 23:59.

09/03/2023, 13:50

Publicado Intimação em 01/03/2023.

01/03/2023, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023

01/03/2023, 01:38

Conclusos para decisão

28/02/2023, 15:12

Juntada de Petição de manifestação

28/02/2023, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

28/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/02/2023, 14:25
Documentos
Sentença
12/01/2023, 13:49
Execução de cumprimento de sentença
14/02/2023, 09:41
Manifestação
14/02/2023, 09:41
Sentença
30/03/2023, 17:23