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1027394-10.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.442,28
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/04/2023, 09:14Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/03/2023, 01:23Recebidos os autos
30/03/2023, 01:23Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 15:13Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2022 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
27/02/2023, 15:12Ato ordinatório praticado
27/02/2023, 15:10Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 07:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
23/02/2023, 07:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1027394-10.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO RECONVINTE: ALENIL APARECIDA DA SILVA Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$3.660,000 (id.1099165662) que satisfaz a credora (id. 110196906). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO,
22/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
21/02/2023, 15:17Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/02/2023, 15:17Conclusos para decisão
16/02/2023, 15:51Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 12:03Publicado Intimação em 16/02/2023.
16/02/2023, 03:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 03:21Documentos
Despacho
•22/08/2022, 19:26
Decisão
•07/11/2022, 16:50
Sentença
•12/01/2023, 13:49
Sentença
•21/02/2023, 15:17