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1027394-10.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.442,28
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/04/2023, 09:14

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/03/2023, 01:23

Recebidos os autos

30/03/2023, 01:23

Arquivado Definitivamente

27/02/2023, 15:13

Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2022 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE

27/02/2023, 15:12

Ato ordinatório praticado

27/02/2023, 15:10

Publicado Sentença em 23/02/2023.

23/02/2023, 07:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023

23/02/2023, 07:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1027394-10.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO RECONVINTE: ALENIL APARECIDA DA SILVA Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$3.660,000 (id.1099165662) que satisfaz a credora (id. 110196906). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO,

22/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

21/02/2023, 15:17

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

21/02/2023, 15:17

Conclusos para decisão

16/02/2023, 15:51

Juntada de Petição de manifestação

16/02/2023, 12:03

Publicado Intimação em 16/02/2023.

16/02/2023, 03:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

16/02/2023, 03:21
Documentos
Despacho
22/08/2022, 19:26
Decisão
07/11/2022, 16:50
Sentença
12/01/2023, 13:49
Sentença
21/02/2023, 15:17