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1029904-93.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.944,13
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de comunicação entre instâncias

05/09/2023, 15:58

Juntada de Certidão

03/08/2023, 07:42

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

01/08/2023, 02:23

Recebidos os autos

01/08/2023, 02:23

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 15:16

Juntada de Alvará

29/06/2023, 15:15

Publicado Sentença em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023

21/06/2023, 00:57

Expedição de Outros documentos

19/06/2023, 11:43

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/06/2023, 11:43

Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.

14/06/2023, 06:55

Publicado Intimação em 02/06/2023.

02/06/2023, 03:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

02/06/2023, 03:46

Conclusos para decisão

01/06/2023, 12:58

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

01/06/2023, 12:57
Documentos
Sentença
12/01/2023, 13:53
Decisão
23/03/2023, 22:55
Decisão
31/03/2023, 13:40
Informação
17/04/2023, 12:23
Despacho
04/05/2023, 12:13
Execução de cumprimento de sentença
09/05/2023, 11:56
Sentença
19/06/2023, 11:43
Outros documentos
05/09/2023, 15:58