Voltar para busca
1029904-93.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.944,13
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de comunicação entre instâncias
05/09/2023, 15:58Juntada de Certidão
03/08/2023, 07:42Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/08/2023, 02:23Recebidos os autos
01/08/2023, 02:23Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 15:16Juntada de Alvará
29/06/2023, 15:15Publicado Sentença em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 00:57Expedição de Outros documentos
19/06/2023, 11:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/06/2023, 11:43Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
14/06/2023, 06:55Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 03:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 03:46Conclusos para decisão
01/06/2023, 12:58Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/06/2023, 12:57Documentos
Sentença
•12/01/2023, 13:53
Decisão
•23/03/2023, 22:55
Decisão
•31/03/2023, 13:40
Informação
•17/04/2023, 12:23
Despacho
•04/05/2023, 12:13
Execução de cumprimento de sentença
•09/05/2023, 11:56
Sentença
•19/06/2023, 11:43
Outros documentos
•05/09/2023, 15:58