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1027848-87.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.677,40
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/08/2023, 08:36Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/08/2023, 01:34Recebidos os autos
07/08/2023, 01:34Arquivado Definitivamente
06/07/2023, 13:30Juntada de Alvará
06/07/2023, 13:29Processo Desarquivado
07/06/2023, 15:01Juntada de Petição de manifestação
07/06/2023, 14:37Arquivado Definitivamente
08/05/2023, 17:19Juntada de Petição de manifestação
08/05/2023, 09:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1027848-87.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: AUGUSTO MARCELINO LOPES Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$ 5.926,86 (id. 115834791) que satisfaz a credora (id. 115962388). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Comprovando-se que a parte credora info
08/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
06/05/2023, 12:45Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2023, 12:45Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 07:09Conclusos para decisão
26/04/2023, 09:53Juntada de Petição de manifestação
25/04/2023, 14:10Documentos
Sentença
•12/01/2023, 13:56
Sentença
•06/05/2023, 12:45