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1009034-15.2022.8.11.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/05/2023, 15:38

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

08/04/2023, 01:13

Recebidos os autos

08/04/2023, 01:13

Arquivado Definitivamente

08/03/2023, 13:06

Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado

08/03/2023, 13:05

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 01/03/2023 23:59.

07/03/2023, 04:33

Decorrido prazo de ROSEMAR APARECIDA OLIVEIRA CAETANO em 01/03/2023 23:59.

07/03/2023, 04:33

Publicado Sentença em 15/02/2023.

15/02/2023, 02:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023

15/02/2023, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009034-15.2022.8.11.0006.. REQUERENTE: ROSEMAR APARECIDA OLIVEIRA CAETANO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. A Autora manifesta pela desistência e requer a extinção do presente feito. Considerando o disposto no enunciado 90 do FONAJE “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extin

14/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/02/2023, 15:47

Extinto o processo por desistência

13/02/2023, 15:47

Juntada de Petição de petição

09/02/2023, 08:41

Conclusos para despacho

08/02/2023, 19:46

Audiência de conciliação cancelada em/para 10/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES

08/02/2023, 19:46
Documentos
Sentença
13/02/2023, 15:47