Voltar para busca
1009034-15.2022.8.11.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/05/2023, 15:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/04/2023, 01:13Recebidos os autos
08/04/2023, 01:13Arquivado Definitivamente
08/03/2023, 13:06Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
08/03/2023, 13:05Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 01/03/2023 23:59.
07/03/2023, 04:33Decorrido prazo de ROSEMAR APARECIDA OLIVEIRA CAETANO em 01/03/2023 23:59.
07/03/2023, 04:33Publicado Sentença em 15/02/2023.
15/02/2023, 02:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009034-15.2022.8.11.0006.. REQUERENTE: ROSEMAR APARECIDA OLIVEIRA CAETANO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. A Autora manifesta pela desistência e requer a extinção do presente feito. Considerando o disposto no enunciado 90 do FONAJE “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extin
14/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 15:47Extinto o processo por desistência
13/02/2023, 15:47Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 08:41Conclusos para despacho
08/02/2023, 19:46Audiência de conciliação cancelada em/para 10/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
08/02/2023, 19:46Documentos
Sentença
•13/02/2023, 15:47