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1031618-88.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
JULIANA VERAS PINTO
CPF 971.***.***-68
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINAS AEREAS
GOL
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogados / Representantes
SCARLETT PATRICIA ZEILINGER
OAB/MT 27659•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/04/2023, 12:22Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 15:04Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 17:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 09:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1031618-88.2022.8.11.0002.. Vistos. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efe
13/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 14:05Homologada a Transação
12/01/2023, 14:05Conclusos para julgamento
15/12/2022, 14:17Recebimento do CEJUSC.
15/12/2022, 14:17Audiência de conciliação realizada em/para 15/12/2022 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
15/12/2022, 14:17Ato ordinatório praticado
15/12/2022, 14:16Juntada de Petição de contestação
13/12/2022, 11:58Remetidos os Autos ao CEJUSC
23/11/2022, 14:57Recebidos os autos.
23/11/2022, 14:57Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 00:55Documentos
Sentença
•12/01/2023, 14:05