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1035395-84.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.058,26
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/11/2023, 15:06Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/04/2023, 00:22Recebidos os autos
19/04/2023, 00:22Transitado em Julgado em 20/03/2023
19/03/2023, 09:58Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 09:57Decorrido prazo de POLIANA CANDIDA DE PAULA em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 09:57Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035395-84.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: OMNI FINANCEIRA S/A RECONVINTE: POLIANA CANDIDA DE PAULA Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$3.869,39, ID 108048541), havendo expressa concordância da parte credora (ID 109232300). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta
13/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 12:43Expedição de Outros documentos
10/03/2023, 12:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2023, 12:43Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:58Conclusos para decisão
07/02/2023, 16:53Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 09:45Documentos
Sentença
•16/08/2022, 11:03
Despacho
•09/09/2022, 14:43
Decisão
•26/09/2022, 14:20
Acórdão
•02/11/2022, 13:11
Execução de cumprimento de sentença
•01/12/2022, 10:01
Sentença
•10/03/2023, 12:43