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1035395-84.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.058,26
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/11/2023, 15:06

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/04/2023, 00:22

Recebidos os autos

19/04/2023, 00:22

Transitado em Julgado em 20/03/2023

19/03/2023, 09:58

Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 09:57

Decorrido prazo de POLIANA CANDIDA DE PAULA em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 09:57

Publicado Sentença em 14/03/2023.

14/03/2023, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023

14/03/2023, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035395-84.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: OMNI FINANCEIRA S/A RECONVINTE: POLIANA CANDIDA DE PAULA Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$3.869,39, ID 108048541), havendo expressa concordância da parte credora (ID 109232300). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta

13/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 12:43

Expedição de Outros documentos

10/03/2023, 12:43

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/03/2023, 12:43

Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 06:58

Conclusos para decisão

07/02/2023, 16:53

Juntada de Petição de manifestação

07/02/2023, 09:45
Documentos
Sentença
16/08/2022, 11:03
Despacho
09/09/2022, 14:43
Decisão
26/09/2022, 14:20
Acórdão
02/11/2022, 13:11
Execução de cumprimento de sentença
01/12/2022, 10:01
Sentença
10/03/2023, 12:43