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1072350-17.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.987,41
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/01/2024, 15:59Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/06/2023, 00:59Recebidos os autos
15/06/2023, 00:59Arquivado Definitivamente
15/05/2023, 17:35Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/05/2023 23:59.
14/05/2023, 13:38Decorrido prazo de JOSEFINA PEREIRA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
14/05/2023, 13:38Publicado Sentença em 27/04/2023.
27/04/2023, 04:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 04:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos nº: 1072350-17.2022.8.11.0001 Polo Ativo: JOSEFINA PEREIRA DOS SANTOS Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS Vistos, etc. I- RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. II- FUNDAMENTAÇÃO Em primeiro lugar, verifico que a matéria já está suficientemente demonstrada pelas provas carreadas aos autos e para evitar a
26/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 22:26Juntada de Projeto de sentença
25/04/2023, 22:26Julgado improcedente o pedido
25/04/2023, 22:26Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:35Conclusos para decisão
06/03/2023, 13:35Recebimento do CEJUSC.
06/03/2023, 13:35Documentos
Sentença
•25/04/2023, 22:26