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1001085-18.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/05/2023, 18:39

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 02:32

Recebidos os autos

22/05/2023, 02:32

Arquivado Definitivamente

20/04/2023, 08:50

Transitado em Julgado em 20/04/2023

20/04/2023, 08:49

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 08:49

Decorrido prazo de EDVAN POTENCIO LUZ em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 08:49

Publicado Sentença em 03/04/2023.

03/04/2023, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023

01/04/2023, 02:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001085-18.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: EDVAN POTENCIO LUZ REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO VISTOS. Dispensada a apresentação de relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Pretende a parte Requerente a condenação da empresa Requerida em indenização por danos morais, em decorrência da inclusão de seu nome junto aos ó

31/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/03/2023, 18:58

Julgado procedente em parte do pedido

30/03/2023, 18:58

Juntada de Projeto de sentença

30/03/2023, 18:58

Conclusos para julgamento

22/03/2023, 13:53

Recebimento do CEJUSC.

22/03/2023, 13:53
Documentos
Sentença
30/03/2023, 18:58