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1000791-60.2023.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.886,89
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 11:55Juntada de Certidão
04/03/2024, 11:55Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 12:40Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 12:34Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LEITE em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:36Publicado Intimação em 25/01/2024.
25/01/2024, 03:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
25/01/2024, 03:52Expedição de Outros documentos
23/01/2024, 12:28Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 16:45Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 02:32Recebidos os autos
22/05/2023, 02:32Arquivado Definitivamente
18/04/2023, 16:32Publicado Sentença em 18/04/2023.
18/04/2023, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 03:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000791-60.2023.8.11.0002.. Vistos. Analisando com cuidado os autos, verifico a ausência da parte requerente a audiência designada. A parte requerente manifesta nos autos requerendo a redesignação da audiência tendo em vista não possuir recursos tecnológicos, após a realização da audiência conciliatória. Cumpre destacar que o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT estabelece em seu Art. 13,
17/04/2023, 00:00Documentos
Sentença
•14/04/2023, 18:32