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1000791-60.2023.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.886,89
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/03/2024, 11:55

Juntada de Certidão

04/03/2024, 11:55

Ato ordinatório praticado

01/03/2024, 12:40

Ato ordinatório praticado

01/03/2024, 12:34

Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LEITE em 01/02/2024 23:59.

02/02/2024, 03:36

Publicado Intimação em 25/01/2024.

25/01/2024, 03:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024

25/01/2024, 03:52

Expedição de Outros documentos

23/01/2024, 12:28

Ato ordinatório praticado

19/01/2024, 16:45

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 02:32

Recebidos os autos

22/05/2023, 02:32

Arquivado Definitivamente

18/04/2023, 16:32

Publicado Sentença em 18/04/2023.

18/04/2023, 03:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023

18/04/2023, 03:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000791-60.2023.8.11.0002.. Vistos. Analisando com cuidado os autos, verifico a ausência da parte requerente a audiência designada. A parte requerente manifesta nos autos requerendo a redesignação da audiência tendo em vista não possuir recursos tecnológicos, após a realização da audiência conciliatória. Cumpre destacar que o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT estabelece em seu Art. 13,

17/04/2023, 00:00
Documentos
Sentença
14/04/2023, 18:32