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1004944-56.2022.8.11.0040
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.291,42
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Processos relacionados
Partes do Processo
THAIS PEREIRA DE SOUSA
CPF 048.***.***-52
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA
OAB/MT 20579•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MT 16940•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/02/2023, 12:54Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/02/2023, 00:36Recebidos os autos
19/02/2023, 00:36Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 21:45Decorrido prazo de THAIS PEREIRA DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 21:44Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 06:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 15:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1004944-56.2022.8.11.0040 THAIS PEREIRA DE SOUSA BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Procedo, neste ato, com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se. Registre-
20/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/01/2023, 14:53Expedição de Outros documentos
19/01/2023, 14:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/01/2023, 14:26Conclusos para decisão
19/01/2023, 14:08Juntada de Petição de petição
19/01/2023, 10:08Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Certidão de impulsionamento Processo: 1004944-56.2022.8.11.0040. Intimação - Certifico e dou fé nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 55/2007 – CGJ, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte Autora (advogado) para que se manifeste sobre os rumos da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Sorriso/MT, 12 de janeiro de 2023 THAIS GIANOTTO ROSSAT
13/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 15:41Documentos
Sentença
•18/07/2022, 15:15
Decisão
•01/08/2022, 16:23
Decisão
•15/08/2022, 18:20
Acórdão
•26/09/2022, 18:40
Execução de cumprimento de sentença
•01/11/2022, 10:55
Sentença
•19/01/2023, 14:26