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1017398-46.2022.8.11.0015
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 59.171,83
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/05/2024, 09:54Recebidos os autos
28/05/2023, 03:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 03:03Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 17:24Transitado em Julgado em 13/04/2023
26/04/2023, 17:23Decorrido prazo de VALDOMIRO ALVES DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 03:24Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 14:36Publicado Sentença em 21/03/2023.
22/03/2023, 02:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
22/03/2023, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do SENTENÇA Processo: 1017398-46.2022.8.11.0015.. Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (Id.111577669). 2. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Ficam d
20/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 17:44Homologada a Transação
17/03/2023, 17:44Conclusos para julgamento
17/03/2023, 16:40Audiência de conciliação cancelada em/para 04/04/2023 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
17/03/2023, 16:39Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 15:31Documentos
Despacho
•20/10/2022, 16:15
Decisão
•04/11/2022, 17:56
Sentença
•17/03/2023, 17:44