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1009154-58.2022.8.11.0006
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 55.674,94
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/05/2024, 15:14Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/04/2023, 08:12Recebidos os autos
11/04/2023, 08:12Arquivado Definitivamente
06/04/2023, 03:43Transitado em Julgado em 10/04/2023
06/04/2023, 03:43Decorrido prazo de RAFAEL MENDES MIKULSKI em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 03:43Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 03:43Publicado Sentença em 15/03/2023.
15/03/2023, 02:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 02:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009154-58.2022.8.11.0006.. REU: RAFAEL MENDES MIKULSKI. AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A., em desfavor de RAFAEL MENDES MIKULSKI, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Afirma a parte requerente que firmou junto ao requerido contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, tendo como
14/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/03/2023, 16:16Julgado procedente o pedido
13/03/2023, 16:16Conclusos para julgamento
08/03/2023, 18:58Ato ordinatório praticado
08/03/2023, 14:10Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 14:02Documentos
Decisão
•03/10/2022, 13:12
Sentença
•13/03/2023, 16:16