Voltar para busca
1015113-22.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.643,91
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
28/08/2023, 18:33Juntada de Certidão
28/04/2023, 12:05Recebidos os autos
07/04/2023, 00:47Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/04/2023, 00:47Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 18:11Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 18:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 04:22Publicado Decisão em 07/03/2023.
07/03/2023, 04:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1015113-22.2022.8.11.0002.. CREDOR: DANIEL FERREIRA DA SILVA DEVEDOR: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Acolho a manifestação constante em id. 110766235. Arquive-se, conforme sentença de id. 107162425. Juiz OTAVIO PEIXOTO
06/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
05/03/2023, 20:32Proferido despacho de mero expediente
05/03/2023, 20:32Conclusos para decisão
24/02/2023, 18:00Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 14:36Publicado Decisão em 23/02/2023.
23/02/2023, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
18/02/2023, 01:43Documentos
Sentença
•27/07/2022, 11:41
Decisão
•15/08/2022, 22:56
Decisão
•29/08/2022, 17:01
Acórdão
•24/10/2022, 18:03
Sentença
•12/01/2023, 15:55
Decisão
•16/02/2023, 17:01
Decisão
•05/03/2023, 20:32