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1000117-65.2023.8.11.0040
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
HELENA MACIEL MENDONCA
CPF 104.***.***-29
MARIANA MACIEL CAVALCANTE
CPF 048.***.***-60
CLAUDIA MACIEL LIMA DA SILVA
CPF 020.***.***-80
DIMAS MENDONCA VILLELA NETO
CPF 888.***.***-15
GOL LINHAS AEREAS
Advogados / Representantes
PAULO JOSE CANEVAZZI DA SILVA
OAB/MT 23244•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/02/2023, 12:49Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/02/2023, 01:19Recebidos os autos
23/02/2023, 01:19Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:03Juntada de Petição de manifestação
25/01/2023, 18:04Publicado Sentença em 25/01/2023.
25/01/2023, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
25/01/2023, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo nº. 1000117-65.2023.8.11.0040 Reclamante: DIMAS MENDONCA VILLELA NETO e outros (3) Reclamado: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos etc. Atento à dispensa da anuência da parte reclamada (Lei nº 9.099/95, art. 51, §1º), HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte autora, EXTINGUINDO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Isento de custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55). Publique-se.
24/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
23/01/2023, 16:54Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 16:02Expedição de Outros documentos
23/01/2023, 16:02Extinto o processo por desistência
23/01/2023, 16:02Conclusos para decisão
23/01/2023, 14:11Juntada de Petição de manifestação
20/01/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO 1000117-65.2023.8.11.0040 DIMAS MENDONCA VILLELA NETO e outros (3) GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos etc. Considerando que há incapazes no polo ativo, intimem-se os reclamantes para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, excluindo os mesmos, ante a impossibilidade de incapaz ser parte no Juizado Especial (§2º do art. 3º e art. 8º, ambos da Lei n. 9.099/95). Após, cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertê
09/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•08/01/2023, 14:15
Sentença
•23/01/2023, 16:02