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1000117-65.2023.8.11.0040

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
HELENA MACIEL MENDONCA
CPF 104.***.***-29
Autor
MARIANA MACIEL CAVALCANTE
CPF 048.***.***-60
Autor
CLAUDIA MACIEL LIMA DA SILVA
CPF 020.***.***-80
Autor
DIMAS MENDONCA VILLELA NETO
CPF 888.***.***-15
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO JOSE CANEVAZZI DA SILVA
OAB/MT 23244Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/02/2023, 12:49

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/02/2023, 01:19

Recebidos os autos

23/02/2023, 01:19

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:03

Juntada de Petição de manifestação

25/01/2023, 18:04

Publicado Sentença em 25/01/2023.

25/01/2023, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023

25/01/2023, 01:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo nº. 1000117-65.2023.8.11.0040 Reclamante: DIMAS MENDONCA VILLELA NETO e outros (3) Reclamado: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos etc. Atento à dispensa da anuência da parte reclamada (Lei nº 9.099/95, art. 51, §1º), HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte autora, EXTINGUINDO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Isento de custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55). Publique-se.

24/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

23/01/2023, 16:54

Expedição de Outros documentos

23/01/2023, 16:02

Expedição de Outros documentos

23/01/2023, 16:02

Extinto o processo por desistência

23/01/2023, 16:02

Conclusos para decisão

23/01/2023, 14:11

Juntada de Petição de manifestação

20/01/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO 1000117-65.2023.8.11.0040 DIMAS MENDONCA VILLELA NETO e outros (3) GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos etc. Considerando que há incapazes no polo ativo, intimem-se os reclamantes para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, excluindo os mesmos, ante a impossibilidade de incapaz ser parte no Juizado Especial (§2º do art. 3º e art. 8º, ambos da Lei n. 9.099/95). Após, cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertê

09/01/2023, 00:00
Documentos
Decisão
08/01/2023, 14:15
Sentença
23/01/2023, 16:02