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1032608-19.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 11.298,25
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JONE TRAJANO DE LIMA
CPF 026.***.***-07
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/MT 16622Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/02/2024, 13:10

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/06/2023, 00:44

Recebidos os autos

23/06/2023, 00:44

Arquivado Definitivamente

23/05/2023, 14:52

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/02/2023, 19:22

Conclusos para decisão

24/02/2023, 14:31

Transitado em Julgado em 06/02/2023

24/02/2023, 14:30

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

24/02/2023, 14:28

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 17:15

Juntada de Petição de petição

01/02/2023, 13:49

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 18:17

Juntada de Petição de manifestação

17/01/2023, 10:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023

14/01/2023, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032608-19.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: JONE TRAJANO DE LIMA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Cuida-se de Embargos à execução opostos por OI S/A em face da execução movida por JONE TRAJANO DE LIMA alegando em síntese, que o cálculo apresentado

13/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/01/2023, 16:17
Documentos
Sentença
24/01/2022, 17:24
Decisão
10/02/2022, 10:34
Acórdão
29/03/2022, 16:12
Execução de cumprimento de sentença
23/08/2022, 16:55
Execução de cumprimento de sentença
28/09/2022, 17:05
Sentença
12/01/2023, 16:17
Sentença
24/02/2023, 19:22