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1002310-65.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.333,26
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/07/2024, 15:09Recebidos os autos
16/04/2023, 01:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 01:03Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 06:56Transitado em Julgado em 16/03/2023
16/03/2023, 06:56Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 06:56Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES DE LARA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 06:56Publicado Sentença em 01/03/2023.
01/03/2023, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado em atenção ao art. 355, I, do CPC sendo desnecessária a dilação probatória. Ressai dos autos que a parte Autora afirma sofrer restrições decorrentes de cobrança de dívida já prescrita. Por seu turno a defesa tece argumentos narrando que o débito tem origem em contrato de adesão pactuado pela parte Requerente com a terceira CALCARD a qual foi objeto de ce
28/02/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
27/02/2023, 11:29Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 11:29Juntada de Projeto de sentença
27/02/2023, 11:29Juntada de Petição de impugnação à contestação
17/02/2023, 09:37Conclusos para julgamento
10/02/2023, 13:27Documentos
Decisão
•30/07/2022, 17:15
Sentença
•27/02/2023, 11:29