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1038621-97.2022.8.11.0001
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 18.746,50
Orgao julgador
GABINETE DO DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
Processos relacionados
Partes do Processo
ADENIR LUCIA DA SILVA PINTO
CPF 208.***.***-68
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
CVC BRASIL
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
24/03/2023, 17:05Baixa Definitiva
24/03/2023, 17:05Transitado em Julgado em 24/03/2023
24/03/2023, 16:35Decorrido prazo de Usuário do sistema em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 00:23Conhecido o recurso de ADENIR LUCIA DA SILVA PINTO - CPF: 208.494.941-68 (RECORRENTE) e provido em parte
03/03/2023, 10:45Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
02/03/2023, 20:32Juntada de Petição de certidão
02/03/2023, 20:15Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 17:32Publicado Intimação de pauta em 31/01/2023.
31/01/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 00:19Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:43Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:43Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
27/01/2023, 13:43Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:12Conclusos para julgamento
25/01/2023, 14:20Documentos
Decisão
•10/06/2022, 21:31
Sentença
•31/08/2022, 11:46
Decisão
•20/11/2022, 17:08
Decisão
•12/01/2023, 16:40
Acórdão
•03/03/2023, 10:45