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1038621-97.2022.8.11.0001

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 18.746,50
Orgao julgador
GABINETE DO DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
Partes do Processo
ADENIR LUCIA DA SILVA PINTO
CPF 208.***.***-68
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A
Terceiro
NESTE ATO REPRESENTADA PELA AGENCIA DE VIAGENS FRANQUEADA MF AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
Terceiro
CVC BRASIL
Terceiro
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem

24/03/2023, 17:05

Baixa Definitiva

24/03/2023, 17:05

Transitado em Julgado em 24/03/2023

24/03/2023, 16:35

Decorrido prazo de Usuário do sistema em 23/03/2023 23:59.

24/03/2023, 00:23

Conhecido o recurso de ADENIR LUCIA DA SILVA PINTO - CPF: 208.494.941-68 (RECORRENTE) e provido em parte

03/03/2023, 10:45

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

02/03/2023, 20:32

Juntada de Petição de certidão

02/03/2023, 20:15

Ato ordinatório praticado

01/02/2023, 17:32

Publicado Intimação de pauta em 31/01/2023.

31/01/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 00:19

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 13:43

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 13:43

Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito

27/01/2023, 13:43

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 13:12

Conclusos para julgamento

25/01/2023, 14:20
Documentos
Decisão
10/06/2022, 21:31
Sentença
31/08/2022, 11:46
Decisão
20/11/2022, 17:08
Decisão
12/01/2023, 16:40
Acórdão
03/03/2023, 10:45