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1000489-34.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/06/2023, 14:25

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/05/2023, 00:29

Recebidos os autos

23/05/2023, 00:29

Arquivado Definitivamente

19/04/2023, 05:12

Transitado em Julgado em 19/04/2023

19/04/2023, 05:12

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/04/2023 23:59.

19/04/2023, 05:11

Decorrido prazo de MARGARETH APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.

19/04/2023, 05:11

Publicado Sentença em 31/03/2023.

31/03/2023, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023

31/03/2023, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA REQUERENTE: MARGARETH APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO PROCESSO Nº: 1000489-34.2023.8.11.0001 Vistos. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARGA

30/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

29/03/2023, 09:10

Julgado improcedente o pedido

29/03/2023, 09:10

Juntada de Projeto de sentença

29/03/2023, 09:10

Conclusos para julgamento

20/03/2023, 15:14

Recebimento do CEJUSC.

20/03/2023, 15:14
Documentos
Sentença
29/03/2023, 09:10