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1069318-04.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.962,97
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 19:10

Recebidos os autos

14/04/2023, 01:34

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/04/2023, 01:34

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 30/03/2023 23:59.

31/03/2023, 06:57

Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO DE FREITA em 30/03/2023 23:59.

31/03/2023, 06:57

Publicado Sentença em 16/03/2023.

16/03/2023, 02:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023

16/03/2023, 02:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1069318-04.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: CRISTIANO RIBEIRO DE FREITA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38). Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, fulcro no artigo 4

15/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/03/2023, 19:06

Expedição de Outros documentos

14/03/2023, 15:08

Extinto o processo por desistência

14/03/2023, 15:08

Conclusos para julgamento

09/03/2023, 14:27

Recebimento do CEJUSC.

09/03/2023, 14:27

Juntada de Termo de audiência

09/03/2023, 14:26

Audiência de conciliação realizada em/para 09/03/2023 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

09/03/2023, 14:25
Documentos
Sentença
14/03/2023, 15:08