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1069318-04.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.962,97
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 19:10Recebidos os autos
14/04/2023, 01:34Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/04/2023, 01:34Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 06:57Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO DE FREITA em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 06:57Publicado Sentença em 16/03/2023.
16/03/2023, 02:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
16/03/2023, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1069318-04.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: CRISTIANO RIBEIRO DE FREITA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38). Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, fulcro no artigo 4
15/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 19:06Expedição de Outros documentos
14/03/2023, 15:08Extinto o processo por desistência
14/03/2023, 15:08Conclusos para julgamento
09/03/2023, 14:27Recebimento do CEJUSC.
09/03/2023, 14:27Juntada de Termo de audiência
09/03/2023, 14:26Audiência de conciliação realizada em/para 09/03/2023 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
09/03/2023, 14:25Documentos
Sentença
•14/03/2023, 15:08