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1069334-55.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.201,90
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 19:10

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/04/2023, 01:18

Recebidos os autos

10/04/2023, 01:18

Decorrido prazo de LUANA GARCIA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.

28/03/2023, 06:52

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/03/2023 23:59.

28/03/2023, 06:52

Publicado Sentença em 13/03/2023.

13/03/2023, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023

12/03/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1069334-55.2022.8.11.0001. EXEQUENTE: LUANA GARCIA DA SILVA EXECUTADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO S E N T E N Ç A Vistos, Homologo o acordo entabulado pelas partes. De conseguinte, comprovado o pagamento do valor acordado, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito

10/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

09/03/2023, 16:23

Expedição de Outros documentos

09/03/2023, 16:23

Homologada a Transação

09/03/2023, 16:23

Juntada de Petição de manifestação

08/03/2023, 18:35

Conclusos para julgamento

07/03/2023, 18:11

Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem

07/03/2023, 16:50

Recebimento do CEJUSC.

07/03/2023, 16:50
Documentos
Despacho
15/02/2023, 12:37
Sentença
09/03/2023, 16:23