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1069334-55.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.201,90
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 19:10Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/04/2023, 01:18Recebidos os autos
10/04/2023, 01:18Decorrido prazo de LUANA GARCIA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 06:52Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 06:52Publicado Sentença em 13/03/2023.
13/03/2023, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
12/03/2023, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1069334-55.2022.8.11.0001. EXEQUENTE: LUANA GARCIA DA SILVA EXECUTADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO S E N T E N Ç A Vistos, Homologo o acordo entabulado pelas partes. De conseguinte, comprovado o pagamento do valor acordado, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito
10/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 16:23Expedição de Outros documentos
09/03/2023, 16:23Homologada a Transação
09/03/2023, 16:23Juntada de Petição de manifestação
08/03/2023, 18:35Conclusos para julgamento
07/03/2023, 18:11Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
07/03/2023, 16:50Recebimento do CEJUSC.
07/03/2023, 16:50Documentos
Despacho
•15/02/2023, 12:37
Sentença
•09/03/2023, 16:23