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1019755-96.2022.8.11.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/07/2024, 14:20

Juntada de Petição de petição

04/09/2023, 21:21

Recebidos os autos

11/06/2023, 01:09

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

11/06/2023, 01:09

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/05/2023 23:59.

11/05/2023, 12:21

Decorrido prazo de MAILTON TELES LEAL em 09/05/2023 23:59.

11/05/2023, 12:21

Arquivado Definitivamente

11/05/2023, 10:37

Transitado em Julgado em 00/00/0000

11/05/2023, 10:37

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/05/2023 23:59.

10/05/2023, 20:24

Decorrido prazo de MAILTON TELES LEAL em 09/05/2023 23:59.

10/05/2023, 20:24

Publicado Sentença em 24/04/2023.

24/04/2023, 07:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023

22/04/2023, 05:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1019755-96.2022.8.11.0015.. Vistos etc. MAILTON TELES LEAL ajuizou AÇÃO em desfavor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO postulando a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO com inscrição nos cadastros de inadimplentes e INDENIZAÇÃO por dano moral. Pois bem. As provas constantes nos autos são suficientes para a formação do convencimento do juízo

21/04/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto

20/04/2023, 19:07

Expedição de Outros documentos

20/04/2023, 19:07
Documentos
Sentença
20/04/2023, 19:07