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1001293-53.2021.8.11.0039

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/06/2023, 14:22

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

07/06/2023, 00:17

Recebidos os autos

07/06/2023, 00:17

Arquivado Definitivamente

11/05/2023, 13:37

Juntada de Alvará

11/05/2023, 13:36

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/05/2023, 13:29

Arquivado Definitivamente

07/05/2023, 00:54

Transitado em Julgado em 08/05/2023

07/05/2023, 00:54

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.

07/05/2023, 00:54

Decorrido prazo de GIRLAINE ALVES MOURA DOMINGOS em 05/05/2023 23:59.

07/05/2023, 00:54

Publicado Sentença em 04/05/2023.

04/05/2023, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

04/05/2023, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SENTENÇA Processo: 1001293-53.2021.8.11.0039.. REQUERENTE: GIRLAINE ALVES MOURA DOMINGOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. 1. Altere-se a Classe Judicial para Cumprimento de Sentença; 2. Vincule-se aos autos a quantia depositada em Juízo; 3. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte requerente/exequente; 4. Tendo em vista a satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a ex

03/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

02/05/2023, 10:45

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/05/2023, 10:45
Documentos
Sentença
10/10/2022, 18:32
Sentença
02/05/2023, 10:45