Voltar para busca
1001293-53.2021.8.11.0039
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/06/2023, 14:22Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/06/2023, 00:17Recebidos os autos
07/06/2023, 00:17Arquivado Definitivamente
11/05/2023, 13:37Juntada de Alvará
11/05/2023, 13:36Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/05/2023, 13:29Arquivado Definitivamente
07/05/2023, 00:54Transitado em Julgado em 08/05/2023
07/05/2023, 00:54Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 00:54Decorrido prazo de GIRLAINE ALVES MOURA DOMINGOS em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 00:54Publicado Sentença em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SENTENÇA Processo: 1001293-53.2021.8.11.0039.. REQUERENTE: GIRLAINE ALVES MOURA DOMINGOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. 1. Altere-se a Classe Judicial para Cumprimento de Sentença; 2. Vincule-se aos autos a quantia depositada em Juízo; 3. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte requerente/exequente; 4. Tendo em vista a satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a ex
03/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 10:45Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/05/2023, 10:45Documentos
Sentença
•10/10/2022, 18:32
Sentença
•02/05/2023, 10:45