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1019959-85.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.176,33
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
DIVINO DA SILVA LARA
CPF 045.***.***-02
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO DA SILVA
OAB/MT 17657Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de manifestação

31/10/2024, 00:14

Juntada de Certidão

29/08/2023, 12:04

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/02/2023, 00:29

Recebidos os autos

12/02/2023, 00:29

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 17:21

Decorrido prazo de DIVINO DA SILVA LARA em 03/02/2023 23:59.

05/02/2023, 02:18

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 18:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023

14/01/2023, 10:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019959-85.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: DIVINO DA SILVA LARA Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (BANCO SANTANDER AGÊNCIA: 4321 CONTA CORRENTE: 01004807-2 LUIZ FERNANDO DA SIL

13/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

12/01/2023, 18:38

Expedição de Outros documentos

12/01/2023, 17:53

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/01/2023, 17:53

Conclusos para decisão

12/01/2023, 14:19

Juntada de Petição de manifestação

11/01/2023, 09:39

Juntada de Petição de petição

23/12/2022, 12:25
Documentos
Sentença
09/06/2022, 16:54
Decisão
22/09/2022, 18:37
Decisão
30/09/2022, 19:06
Manifestação
03/11/2022, 20:22
Sentença
12/01/2023, 17:53