Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1002871-02.2022.8.11.0044

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 4.985,46
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/05/2023, 16:33

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/04/2023, 00:57

Recebidos os autos

28/04/2023, 00:57

Arquivado Definitivamente

28/03/2023, 15:44

Transitado em Julgado em 28/03/2023

28/03/2023, 15:44

Ato ordinatório praticado

27/03/2023, 15:11

Decisão Interlocutória de Mérito

24/03/2023, 18:30

Conclusos para despacho

24/03/2023, 16:49

Ato ordinatório praticado

24/03/2023, 13:49

Juntada de Petição de manifestação

24/03/2023, 10:06

Publicado Intimação em 23/03/2023.

23/03/2023, 03:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023

23/03/2023, 03:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. Dispensado o relatório. Fundamento e Decido. Nota-se que o débito executado já se encontra adimplido, bem como o levantamento dos valores foi solicitado pela parte exequente. Assim, tendo havido a satisfação integral da obrigação pelo executado, a pretensão da parte exequente fora satisfeita, não restando alternativa a não ser extinguir o feito, nos termos do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obriga

22/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

21/03/2023, 17:58

Ato ordinatório praticado

21/03/2023, 17:48
Documentos
Decisão
06/12/2022, 17:55
Sentença
30/01/2023, 14:03
Manifestação
05/03/2023, 21:31
Sentença
17/03/2023, 08:58
Decisão
24/03/2023, 18:30