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1032133-40.2021.8.11.0041
Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 23.784,00
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/04/2023, 15:21Decorrido prazo de IRACILDA RODRIGUES DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 04:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/04/2023, 13:00Recebidos os autos
03/04/2023, 13:00Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 05:39Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 12:44Publicado Sentença em 13/03/2023.
13/03/2023, 03:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
12/03/2023, 02:13Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 13:37Transitado em Julgado em 10/03/2023
10/03/2023, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA IRACILDA RODRIGUES DE SOUZA, já qualificada nos autos, ajuizou a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória e Evidência em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, pessoa jurídica de direito privado, também qualificada na peça primeira. Após a realização da audiência de conciliação e apresentação da impugnação à defesa, as partes firmaram acordo, ficando a parte ré obrigada a pagar o valor de R$ 2.300 (dois mi
10/03/2023, 00:00Homologada a Transação
09/03/2023, 19:24Expedição de Outros documentos
09/03/2023, 19:24Expedição de Outros documentos
09/03/2023, 19:24Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 09:53Documentos
Decisão
•16/09/2021, 11:53
Ato Ordinatório
•17/09/2021, 13:49
Ato Ordinatório
•14/12/2021, 14:56
Decisão
•12/01/2023, 17:58
Sentença
•09/03/2023, 19:24