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1000305-81.2023.8.11.0000
Conflito de competência cívelCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 27/03/2023
28/03/2023, 07:49Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
28/03/2023, 07:49Arquivado Definitivamente
28/03/2023, 07:49Decorrido prazo de JUÍZO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 00:24Decorrido prazo de JUIZO DA SEXTA VARA CÍVEL DA CAPITAL em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 00:24Publicado Intimação em 20/03/2023.
20/03/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
18/03/2023, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diante do exposto, com fundamento no artigo 955, §1º, do CPC/15 c/c Súmula nº 568 do STJ, em dissonância com o parecer do órgão ministerial, julgo monocraticamente procedente o presente conflito negativo para fixar a competência do JUÍZO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, ora suscitado, para processar e julgar a Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Danos Materiais e Morais nº 1046047-40.2022.8.11.0041 proposta por MÁRCIO PEREIRA REIS em desfavor de BANC
17/03/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 18:41Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 16:26Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 16:26Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 16:23Declarado competetente o JUÍZO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
16/03/2023, 16:03Conclusos para julgamento
07/02/2023, 13:27Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 12:55Documentos
Petição inicial em pdf
•12/01/2023, 17:49
Petição inicial em pdf
•12/01/2023, 17:49
Decisão
•19/01/2023, 16:57
Decisão
•16/03/2023, 16:03
Certidão
•16/03/2023, 16:23