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1004753-31.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/11/2023, 16:31

Recebidos os autos

28/05/2023, 01:50

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/05/2023, 01:50

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/05/2023 23:59.

03/05/2023, 18:45

Decorrido prazo de MOCLAIR DUFRENE em 02/05/2023 23:59.

03/05/2023, 18:45

Publicado Sentença em 26/04/2023.

26/04/2023, 02:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

26/04/2023, 02:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004753-31.2022.8.11.0001.. MOCLAIR DUFRENE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$5.158,15, ID. 108570370), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 114442795). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II,

25/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/04/2023, 15:03

Expedição de Outros documentos

24/04/2023, 15:03

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/04/2023, 15:03

Conclusos para decisão

17/04/2023, 14:56

Processo Desarquivado

17/04/2023, 14:55

Juntada de Petição de manifestação

05/04/2023, 08:57

Arquivado Definitivamente

21/03/2023, 18:50
Documentos
Sentença
23/05/2022, 12:54
Manifestação
13/06/2022, 15:38
Manifestação
13/01/2023, 10:19
Sentença
24/04/2023, 15:03