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1047192-34.2022.8.11.0041
Consignação em PagamentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
EDUARDO DANIEL HILLER
CPF 571.***.***-15
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
ANGELICA ANAI ANGULO
OAB/MT 19028•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDUARDO DANIEL HILLER em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:24Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 01:34Decorrido prazo de EDUARDO DANIEL HILLER em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 16:12Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 14:05Decorrido prazo de EDUARDO DANIEL HILLER em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 11:40Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:29Juntada de Certidão
13/01/2023, 18:13Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/01/2023, 14:59Recebidos os autos
13/01/2023, 14:59Arquivado Definitivamente
13/01/2023, 14:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047192-34.2022.8.11.0041.. REU: BANCO J. SAFRA S.A J AUTOR(A): EDUARDO DANIEL HILLER Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada. Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV do CPC, estão
13/01/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
12/01/2023, 18:19Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 18:19Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 18:19Documentos
Decisão
•15/12/2022, 18:48
Decisão
•12/01/2023, 18:19